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Tributos recuperáveis, estudo aponta que empresas podem receber R$ 3,8 bilhões com recuperação tributária

Tributos recuperáveis, estudo aponta que empresas podem receber R$ 3,8 bilhões com recuperação tributária

A legislação tributária apresenta uma abrangência muito ampla aos impostos recuperáveis. 

Apesar disso,  a maioria é regulamentada por normas de ordem geral, enquanto outras atendem às situações disciplinares especificadas na jurisprudência.

Os impostos recuperáveis pelas empresas na atividade industrial são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o ICMS.

A recuperação de tributos pode ser feita usando de procedimentos administrativos ou ajuizamento de ação judicial. Essa ação se deve quando a companhia paga impostos a mais do que o necessário.

Trata-se de um modo para que as empresas possam solicitar o reembolso quando ocorre o pagamento de impostos indevidamente, seja por um erro de cálculo, cobrança do Governo e demais motivos. 

Confira a lista dos impostos passíveis de recuperação:

PIS;

IPI;

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) — multa dos 10% em demissões sem justa causa;

ICMS;

ICMS-Substituição Tributária (ICMS-ST);

Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) sobre verbas indenizatórias — nos casos de demissão sem justa causa;

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;

COFINS;

ICMS pago nas contas de Energia elétrica;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: www.contabeis.com.br