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Trabalho em Feriados no Comércio Passa a Exigir Convenção Coletiva; Veja o Que Muda

Trabalho em Feriados no Comércio Passa a Exigir Convenção Coletiva; Veja o Que Muda

Empresas do comércio deverão seguir novas regras para o funcionamento em feriados. Com a Portaria MTE nº 1.316/2026, o trabalho nessas datas passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), deixando de ser permitido apenas com acordo individual entre empregador e empregado. A mudança reforça a importância da negociação coletiva na definição das condições de trabalho.

Na prática, estabelecimentos como lojas, supermercados, atacadistas e shoppings precisarão verificar se a convenção coletiva da categoria autoriza o funcionamento em feriados e estabelece regras sobre remuneração, compensação de jornada e demais direitos dos trabalhadores. Já as normas para o trabalho aos domingos permanecem inalteradas.

A portaria mantém autorização permanente para algumas atividades consideradas essenciais, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes, floriculturas, salões de beleza, lavanderias e serviços funerários. Diante das novas exigências, é fundamental que empresas revisem suas escalas de trabalho e consultem a convenção coletiva vigente para evitar irregularidades e possíveis passivos trabalhistas.


Fonte: Portal Contábeis

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