A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso: A multa é aplicada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago. A cada mês de atraso, é adicionado 1% sobre o valor do imposto devido.
Teto de 20%: A multa por atraso não pode exceder o limite máximo de 20% do valor do imposto devido.
lém disso, há uma multa mínima de R$ 165,74. Essa multa mínima se aplica apenas aos contribuintes que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.
Fonte: www.jornalcontabil.com.br