Se o empregado
apresentar atestado médico e faz “bico” no dia em que foi afastado do trabalho
por recomendação médica, a dispensa por justa causa poderá ser aplicada, mas
por motivos diferentes a depender do caso.
Sendo o atestado médico falso, há a possibilidade
da justa causa em razão de ato de improbidade do trabalhador, independentemente
de o empregado fazer “bicos” no período de afastamento. Nesse caso, a empresa
deve aplicá-la assim que descobrir a falsidade do documento.
Já se o atestado médico for verdadeiro e indicar o
afastamento do empregado do trabalho por determinado número de dias, mas o
trabalhador durante esse período fizer “bicos” em outra atividade, existe
decisão na Justiça do Trabalho que entende possível sua dispensa por justa
causa em razão do rompimento da confiança entre ambos.
Dessa forma, nesse caso, a justa causa é
justificada em razão da incoerência entre o trabalhador apresentar ao
empregador declaração de que não está em condições de trabalhar e prestar
serviço em outro lugar.
Fonte: www.contabeis.com.br